A cada dia que passa, a tecnologia revoluciona mais e mais aspectos de nossa vida, incluindo a forma como lidamos com documentos e transações comerciais. A assinatura eletrônica é um exemplo perfeito disso. Ela tornou o processo de assinatura de documentos mais conveniente, rápido e seguro, podendo ser feito de qualquer lugar.
Com a assinatura eletrônica, não é mais necessário gastar tempo e recursos para se deslocar de um local pro outro para validar um papel impresso. Em vez disso, você pode assinar e rubricar contratos, acordos e formulários diretamente da sua empresa ou da sua casa, em seu computador, tablet ou smartphone, agilizando todos os processos.
Se você tem interesse nesse assunto, chegou ao lugar certo. Neste artigo, vamos explicar como funciona e quais os tipos de assinatura eletrônica, suas vantagens e quais as questões legais que a envolvem. Vamos lá!
O que é a assinatura eletrônica?
Uma assinatura eletrônica refere-se a uma forma eletrônica de identificação e autenticação utilizada para validar a integridade e autenticidade de documentos digitais ou transações online. Em vez de assinar um documento em papel com uma caneta, uma assinatura eletrônica envolve o uso de métodos eletrônicos para indicar o consentimento ou a aprovação de um documento ou transação.
Existem diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, variando em termos de complexidade e segurança. Alguns métodos simples podem incluir a inserção de uma imagem da assinatura digitalizada em um documento, enquanto métodos mais avançados podem envolver criptografia e tecnologias biométricas para garantir uma identificação segura.
A utilização de assinaturas eletrônicas é comum em transações comerciais online, contratos digitais, processos bancários eletrônicos e em diversas outras situações em que é necessário validar a autenticidade de documentos ou registros de forma eletrônica. As leis e regulamentações em relação à validade jurídica das assinaturas eletrônicas podem variar em diferentes jurisdições. Muitos países têm adotado legislação específica para reconhecer a validade das assinaturas eletrônicas e promover a eficiência nos processos digitais.
Como funciona?
A assinatura eletrônica funciona como um método digital para validar a autenticidade e a integridade de documentos ou transações online. O processo pode variar dependendo do tipo de assinatura eletrônica utilizada, mas, de maneira geral, envolve os seguintes passos:
- Identificação do Signatário: o processo inicia-se com a identificação do signatário, a pessoa responsável pela assinatura eletrônica. A forma de identificação pode variar, desde o uso de credenciais de login até métodos mais avançados, como biometria ou reconhecimento facial, dependendo do nível de segurança desejado.
- Autenticação: uma vez identificado, o signatário autentica-se para garantir que a assinatura seja atribuída corretamente. Isso pode ser feito por meio de senhas, códigos de verificação ou outros métodos de autenticação, dependendo da tecnologia empregada.
- Geração do Certificado Digital (em alguns casos): em assinaturas eletrônicas qualificadas, é comum o uso de um Certificado Digital, geralmente emitido por uma Autoridade Certificadora confiável, como a ICP-Brasil. Esse certificado é uma chave criptográfica que garante a segurança e a validade jurídica da assinatura.
- Assinatura do Documento: com o signatário devidamente identificado e autenticado, o próximo passo é a assinatura real do documento. Isso pode ser feito de várias maneiras, como inserção de uma imagem digitalizada da assinatura, uso de uma assinatura eletrônica gerada por algoritmos, ou mesmo a combinação de métodos biométricos.
- Inclusão de Marcadores Temporais (em alguns casos): para reforçar a integridade do documento, algumas assinaturas eletrônicas incluem marcadores temporais. Esses marcadores registram a data e a hora exatas da assinatura, proporcionando uma trilha de auditoria que pode ser essencial em transações sensíveis.
Tipos de assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica desempenha um papel crucial na validação de documentos digitais e transações online, proporcionando eficiência e praticidade. Existem diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, cada uma oferecendo níveis distintos de segurança e métodos de autenticação. Vamos explorar três categorias principais:
Assinatura Eletrônica Qualificada
A assinatura eletrônica qualificada destaca-se pelo uso do Certificado Digital ICP-Brasil como método primário de autenticação. Esse certificado, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, garante uma base sólida para validar a autenticidade do signatário e a integridade do documento. A criptografia avançada proporcionada pelo Certificado Digital ICP-Brasil confere à assinatura eletrônica qualificada um nível elevado de confiabilidade, tornando-a uma escolha preferencial em ambientes que demandam máxima segurança jurídica.
Assinatura Eletrônica Avançada
A assinatura eletrônica avançada vai além, incorporando certificados não emitidos pela ICP-Brasil e explorando outros meios inovadores de autenticação. Esta modalidade oferece várias camadas de segurança, comparáveis às assinaturas eletrônicas qualificadas. Entre os métodos de autenticação utilizados, destacam-se o PIX, biometria, reconhecimento facial e a combinação de múltiplos pontos de autenticação. Essa diversidade de opções não apenas reforça a segurança, mas também oferece flexibilidade aos usuários na escolha dos métodos mais adequados às suas necessidades e contextos específicos.
Assinatura Eletrônica Simples
A assinatura eletrônica simples é a opção mais acessível e prática. Utilizando métodos menos refinados de identificação do signatário, como e-mail, IP do computador ou geolocalização, ela oferece uma solução conveniente para transações menos sensíveis. Embora possa ser menos robusta em termos de segurança em comparação com as categorias anteriores, a assinatura eletrônica simples continua sendo uma escolha eficaz em cenários onde a agilidade e a simplicidade são prioritárias.
Em resumo, a escolha entre os tipos de assinatura eletrônica dependerá das necessidades específicas de segurança e autenticação de cada situação, proporcionando uma gama de opções para atender a diversos contextos e requisitos.
Assinatura eletrônica tem validade?
A Medida Provisória 2.200-2, promulgada em 2001, desempenha um papel crucial na consolidação da validade jurídica da assinatura eletrônica, respaldada ainda pelo Código Civil brasileiro. Esta medida, que versa sobre a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), estabelece as bases para a legalidade das assinaturas digitais, sendo um marco significativo na regulamentação dos processos eletrônicos.
O cerne da MP 2.200-2 concentra-se na ICP-Brasil, responsável pela emissão dos certificados utilizados nas assinaturas digitais. Esses certificados, além de conferirem autenticidade aos signatários, atuam como garantia da integridade e validade dos documentos eletrônicos.
A medida estabelece três requisitos fundamentais para que uma assinatura eletrônica, sem o uso do ICP-Brasil, seja reconhecida como válida:
- a comprovação de autoria;
- a preservação da integridade do documento, assegurando que não tenha sido corrompido ou modificado durante a assinatura, e;
- a admissão de validade pelas partes envolvidas na assinatura do documento.
Paralelamente, os artigos 104 e 107 do Código Civil brasileiro apresentam uma postura flexível ao não exigirem formalidades instrumentais específicas para a assinatura de documentos. O artigo 107 enfatiza que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, a menos que a lei a exija expressamente.
Essa abertura normativa contribui para a aceitação do certificado digital como juridicamente válido, consolidando sua utilidade na proteção de negociações realizadas por empresas e indivíduos via internet.
Diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital
A distinção entre assinatura eletrônica e assinatura digital é muito importante, uma vez que a assinatura digital é uma categoria específica dentro do amplo espectro das assinaturas eletrônicas. Embora ambas estejam relacionadas ao universo digital, os termos não são sinônimos, e compreender suas diferenças é essencial para a tomada de decisões estratégicas nas empresas.
A assinatura digital, como mencionado, é um tipo específico de assinatura eletrônica. Para implementá-la, é necessário adquirir um certificado ICP-Brasil, disponível por meio do site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Governo Federal.
Essa abordagem destaca-se pelo seu elevado grau de autenticação, alcançado por meio de robustos mecanismos de criptografia. A utilização do certificado ICP-Brasil confere não apenas validade legal à assinatura digital, mas também uma camada adicional de segurança que é utilizada em ambientes que demandam uma autenticação de alto nível.
No entanto, é fundamental reconhecer que existem diversas opções de assinaturas eletrônicas além da digital. Cada uma dessas opções apresenta características distintas, atendendo a diferentes necessidades e contextos.
Antes de optar por uma assinatura digital, é recomendável realizar uma análise estratégica para avaliar se essa modalidade é a mais adequada para as demandas específicas do setor e da organização como um todo.